Dano existencial

parametrizando a desigualdade dos iguais

Autores

Palavras-chave:

dano existencial, responsabilidade civil, dano moral, reforma trabalhista

Resumo

O dano existencial, conceito este oriundo do direito italiano e positivado pela Lei nº 13.467/2017, atinge o trabalhador em seu contexto de existência associada à sua atividade. A supressão de sua existência dentro das relações sociais, familiares e pessoais prejudica sua integração na sociedade, podendo causar sentimentos de tristeza, amargura e angústia. O presente artigo tem como objetivo analisar como o dano existencial e sua tarifação instituída pela reforma trabalhista atingem os direitos fundamentais. Como procedimento metodológico, foi adotado o tipo descritivo com revisão bibliográfica com o propósito de compreender o contexto de sua incidência. Diante dos elementos apresentados, foi possível observar que a metodologia estabelecida pelo legislador fere princípios fundamentais do direito e inviabiliza o caráter pedagógico da indenização.

Biografia do Autor

Patrícia Eliza Dvorak, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Mestre em Educação e Novas Tecnologias pela Uninter; especialista em Direito e Processo do Trabalho; especialista em Direito Processual Civil pela Uninter; graduada em Gestão de TI pela Unisul; coordenadora na Coordenadoria de Editoração e Divulgação Científica do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Polyana Laís Majewski Caggiano, Uniter

Graduada em Direito pelo UniBrasil e em História pelo Claretiano; pós-graduada em Direito Constitucional, Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela Abdconst; pós-graduada em metodologia de ensino da História pela Faculdade São Luís; MBA em gestão de pessoas e lideranças pela Faculdade São Luís; professora corretora e orientadora de TCC no Centro Universitário Uninter

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Publicado

19-09-2024 — Atualizado em 19-09-2024

Versões

Como Citar

Dvorak, P. E., & Caggiano, P. L. M. (2024). Dano existencial: parametrizando a desigualdade dos iguais. Revista Do Tribunal Superior Do Trabalho, 89(3). Recuperado de https://revista.tst.jus.br/rtst/article/view/78

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