The duty of effective occupation in intermittent work contracts
DOI:
https://doi.org/10.70405/rtst.v89i3.1Keywords:
Employment Contract, Intermittent Work, Good Faith, Contractual BreachAbstract
The modern understanding is that will is not the exclusive source of obligations assumed by contracting parties, which also arise from the principle of good faith, and the rights and duties that must be fulfilled in the execution of a legally-binding contract. Among the secondary duties that emerge from an employment contract, there is the duty of effective occupation, which must also be upheld in the intermittent employment contract. Consequently, if the employee is kept in inactivity, whether in an abusive and unreasonable way, for prolonged periods of time, a positive breach of contract occurs, giving the employee the right to damage compensation.
References
AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Negócio jurídico: existência, validade e eficácia. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. 10. ed. São Paulo: LTr, 2016
BOMFIM, Vólia. Direito do trabalho. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense; Método, 2021.
CARVALHO, Augusto César Leite de. Direito do trabalho: curso e discurso. 3. ed. São Paulo: LTr, 2019.
COUTO E SILVA, Clóvis do. A obrigação como processo. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 19. ed. São Paulo: LTr, 2020.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. 38. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021. v. 2.
GOMES, Dinaura Godinho Pimentel. Direitos fundamentais de trabalhadores vinculados ao sistema sob demanda via aplicativos. Revista de Direito do Trabalho e Seguridade Social, São Paulo, ano 47, v. 218, jul./ago. 2021.
GOMES, Orlando; GOTTSCHALK, Elson. Curso de direito do trabalho. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho. 11. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
MARTINEZ, Pedro Romano. Direito do trabalho. 10. ed. Portugal: Grupo Almedina, 2022.
MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no direito privado: critérios para a sua aplicação. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
MARKY, Thomas. Curso elementar de direito romano. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1995.
MEDEIROS, Breno. A sociedade 5.0 e o novo balizamento normativo das relações de trabalho no plano das empresas. Brasília: Venturoli, 2023.
MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado de direito privado. Campinas: Bookseller, 2001. t. III.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil. 34. ed. Rio de Janeiro: Fornese, 2022. v.1 [livro eletrônico]
ROPPO, Enzo. O contrato. Coimbra: Almedina, 2009.
SCHREIBER, Anderson; TARTUCE, Flavio; SIMÃO, José Fernando; MELO, Marco Aurélio Bezerra de; DELGADO, Mario Luiz. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. Rio de Janeiro: Forense, 2022.
STEINER, Renata Carlos. Descumprimento contratual: boa-fé e violação positiva do contrato. São Paulo: Quartier Latin, 2014.
TARTUCE, Flavio. Direito civil: direito das obrigações e responsabilidade civil. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021a. v. 2.
TARTUCE, Flavio. Direito civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021b. v. 3.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2024 Revista do Tribunal Superior do Trabalho
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.