Absolute prohibition of work in unhealthy environments for individuals under 18 years old

impossibility of flexibility through the use of personal protective equipment to neutralize harmful agents

Authors

  • Alessandro Tristão Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
  • Ana Clara Tristão Universidade Estadual Paulista https://orcid.org/0000-0001-6822-4930
  • Scynthia Maria Sisti Tristão Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

DOI:

https://doi.org/10.70405/rtst.v90i2.70

Keywords:

Child labor, Unhealthy work environments, Personal protective equipment

Abstract

The Brazilian Federal Constitution explicitly prohibits nighttime, hazardous, or unhealthy work for individuals under eighteen years of age in Article 7, Clause XXXIII. Additionally, the Consolidation of Labor Laws outlines scenarios for either eliminating or mitigating unhealthy conditions. These include maintaining the work environment within established tolerance limits and employing personal protective equipment (PPE) to reduce the intensity of harmful agents to acceptable levels. Employing a deductive approach and bibliographic research, this study seeks to define the scope of the prohibition of unhealthy work environments for minors. The findings advocate for an absolute prohibition against employing minors in unhealthy conditions, even with the potential mitigation provided by PPE. This strict ban aims to comprehensively protect the health and physical and mental development of these more vulnerable individuals from occupational hazards.

Author Biographies

Alessandro Tristão, Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Specialist in Occupational Safety Engineering; Bachelor's degree in Electrical Engineering from the Polytechnic School of the University of São Paulo (Poli/USP); Bachelor's degree in Public Administration from the São Paulo School of Business Administration of the Getúlio Vargas Foundation (FGV); Bachelor's degree in Law from Faculdades Integradas Riopretense (FIRP); Labor Judge of the Regional Labor Court of the 15th Region; Coordinator of the Special Court for Children and Adolescents of Fernandópolis.

Ana Clara Tristão, Universidade Estadual Paulista

Master's and Bachelor's degrees in Law from the São Paulo State University (Unesp); PhD candidate in Law at the São Paulo State University (Unesp); specialist in Labor Law from the Getúlio Vargas Foundation (FGV).

Scynthia Maria Sisti Tristão, Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Bachelor of Laws from the Faculty of Law of the University of São Paulo (FADUSP); labor judge at the Regional Labor Court of the 15th Region; coordinator of the Special Court for Children and Adolescents of São José do Rio Preto.

References

ALMEIDA, Victor Hugo de; SOUZA, André Evangelista de. O direito à saúde na perspectiva labor-ambiental. In: MIESSA, Élisson; CORREIA, Henrique (coord.). Temas atuais de direito e processo do trabalho. Salvador: JusPodivm, 2014.

BARROS, Alice Monteiro de. O trabalho do menor e as inovações introduzidas pela Lei nº 10.097. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, v. 67, n. 1, p. 89-113, jan./mar. 2001.

BRASIL. Decreto nº 26.042, de 17 de dezembro de 1948. Constituição da Organização Mundial de Saúde. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 jan. 1949.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1 maio 1943.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998. Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 dez. 1998.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 65, de 13 de julho de 2010. Altera a denominação do Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal e modifica o seu art. 227, para cuidar dos interesses da juventude. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 jul. 2010.

BRASIL. Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1977.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 jul. 1990a.

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 set. 1990b.

BRASIL. Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978. Aprova as Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 jul. 1978.

BRASIL. Portaria SIT/DSST nº 20, de 13 de setembro de 2001. Altera o Quadro dos Serviços Perigosos ou Insalubres a que se refere o art. 405 da CLT. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 set. 2001.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula 289. Brasília, DF: TST, 2003.

COSTA, Aline Moreira da; GONÇALVES, Leandro Krebs; ALMEIDA, Victor Hugo de. Meio ambiente do trabalho e proteção jurídica do trabalhador: (re) significando paradigmas sob a perspectiva constitucional. In: FELICIANO, Guilherme Guimarães; URIAS, João (coord.). Apontamentos para uma teoria geral: saúde, ambiente e trabalho: novos rumos da regulamentação jurídica do trabalho. São Paulo: LTr, 2013.

FONSECA, Maria Hemília; PASQUALETO, Olívia de Quintana Figueiredo. O meio ambiente do trabalho na Agenda 2030. In: MARTINS, Juliane Caravieri; MONTAL, Zélia Maria Cardoso; CARDOSO, Jair Aparecido; NUNES, Cicília Araújo. Direito ambiental e meio ambiente do trabalho: desafios para as presentes e as futuras gerações. São Paulo: LTr, 2020.

PEIXOTO, Neverton Hofstadler; FERREIRA, Leandro Silveira. Higiene ocupacional. Santa Maria: UFSM, 2012.

SALIBA, Tuffi Messias; CORRÊA, Márcia Angelim Chaves. Insalubridade e periculosidade: aspectos técnicos e práticos. 14. ed. São Paulo: LTr, 2015.

WORLD HEALTH ORGANIZATION. Joint ILO/WHO Committee on Occupational Health: third report. Geneva: WHO, 1957.

Published

2024-06-30

How to Cite

Tristão, A., Tristão, A. C., & Tristão, S. M. S. (2024). Absolute prohibition of work in unhealthy environments for individuals under 18 years old: impossibility of flexibility through the use of personal protective equipment to neutralize harmful agents. Revista Do Tribunal Superior Do Trabalho, 90(2), 182–194. https://doi.org/10.70405/rtst.v90i2.70

Similar Articles

<< < 1 2 3 4 5 6 7 > >> 

You may also start an advanced similarity search for this article.