O significado da negociação coletiva enquanto processo não estatal de formação da norma trabalhista, a partir das fontes do direito do trabalho
para refutar a falsa "prevalência" do negociado sobre legislado
DOI:
https://doi.org/10.70405/rtst.v89i3.11Palabras clave:
Negociação coletiva , Processo de produção da norma, Fontes, PrincípiosResumen
Pretende enquadrar a negociação coletiva no contexto das fontes do direito do trabalho, e por consequência a luta e a consciência de classe. Enquanto processo não estatal de formação da norma, a sua interpretação e aplicação devem respeitar os princípios do direito e do processo do trabalho, os seus caracteres de irrenunciabilidade, inderrogabilidade, indisponibilidade e ordem pública. A aplicação da norma trabalhista não deve dar preferência ao negociado sobre o legislado, nem ao legislado sobre o negociado, mas à norma jurídica mais favorável, àquela que atende aos princípios constitucionais fundamentais, às normas da OIT; que privilegie as condições mais benéficas aos trabalhadores e que não permita o retrocesso dos direitos sociais.
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