Controle do tempo, formas hibridizadas e a realidade possível em um mundo do trabalho em transformação

Autores

  • Cristiane Barbosa Kunz Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
  • Sidnei Machado

DOI:

https://doi.org/10.70405/rtst.v89i4.20

Palavras-chave:

Jornada de trabalho, Hibridização, Disputas, Possibilidades

Resumo

A jornada sempre foi elemento essencial para a verificação das questões relativas ao trabalho. Nesse sentido, em um ambiente complexo em que a hibridização se mostra cada vez mais, é essencial olhar para o tempo de trabalho e perceber sua importância no campo de disputa das regulações atuais. O artigo volta o olhar justamente a este ponto. Para tanto, realiza a análise de dados estatísticos relativos a período pretérito, juntamente com revisão bibliográfica acerca das alterações legislativas no Brasil em momento posterior. Com isso se busca observar o tempo como medida das alterações mais importantes e elemento essencial mesmo no contexto da hibridização das relações juslaborativas.

Biografia do Autor

Cristiane Barbosa Kunz, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Mestranda em Direito pela Universidade Federal do Paraná; especialista em Direito Empresarial pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná; juíza do trabalho substituta no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

Sidnei Machado

Pós-doutorado pela Université Paris Nanterre (França); professor associado de Direito do Trabalho na Faculdade de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná; colaborador do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da UFPR.

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Publicado

31-12-2023

Como Citar

Kunz, C. B., & Machado, S. (2023). Controle do tempo, formas hibridizadas e a realidade possível em um mundo do trabalho em transformação. Revista Do Tribunal Superior Do Trabalho, 89(4), 39–50. https://doi.org/10.70405/rtst.v89i4.20

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