Entre a memória e a justiça

trabalho análogo ao escravo, trabalho decente e a ótica do ODS nº 8 da agenda 2030 da ONU

Autores

  • Delaíde Alves Miranda Arantes
  • Julia Loures Nunes

DOI:

https://doi.org/10.70405/rtst.v91i3.182

Palavras-chave:

Trabalho escravo, Trabalho decente, ODS nº 8 da Agenda 2030 ONU

Resumo

A pessoa humana é o centro das relações trabalhistas. Relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 2022 alerta que, em 2021, o mundo chegou a 50 milhões de vítimas de trabalho análogo ao escravo. No Brasil, até 31 de dezembro de 2023, foram resgatados 3.240 trabalhadores em condições análogas à de escravo, conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, sob a ótica dos direitos humanos trabalhistas e da dignidade da pessoa humana, este artigo apresenta a importância da perspectiva do Trabalho Decente concebida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 8, da Organização das Nações Unidas (ONU), “Trabalho Decente e Crescimento Econômico”, da Agenda 2030 da ONU, no sentido de se implementar a dignidade da pessoa humana no trabalho preconizado na Constituição Federal Cidadã de 1988. Condições de trabalho dignas e meio ambiente de trabalho saudável são direitos fundamentais da pessoa humana trabalhadora, incompatíveis com situações de trabalho escravo ou análoga ao de escravo. 

Biografia do Autor

Delaíde Alves Miranda Arantes

Ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST); conselheira da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat); mestra em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB); curso de Aperfeiçoamento e Alta Formação em Direito do Trabalho (pós-graduação), Universitá Degli Studi Di Milano; formação em Normas Internacionais do Trabalho (NITs), Organização Internacional do Trabalho (OIT); Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA/Enamat); curso Acesso à Justiça e Não Discriminação (Reflexões a partir dos Estândares Interamericanos); pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho, Universidade Federal de Goiás (UFG); pós-graduação em Magistério Superior, PUC-GO; coordenadora do Comitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação (CPEVASD/TST/CSJT); Ouvidora-Geral da Justiça de Trabalho (TST/CSJT); integrante do Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania (UnB/CNPq), da Associação Juízes para a Democracia (AJD), do Instituto de Pesquisa e Estudos Avançados do MPT e da Magistratura (IPEATRA) e da Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho (JUTRA).

Julia Loures Nunes

Graduada em Letras pela Universidade Federal de Juiz de Fora e em Direito pelo Centro Universitário IESB, com MBA em Administração Pública e Gerência de Cidades pela Uninter; servidora pública do TST e assessora da Ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaíde Alves Miranda Arantes.

Referências

ARANTES, Delaíde Alves Miranda. Trabalho decente: uma análise na perspectiva dos direitos humanos trabalhistas a partir do padrão decisório do Tribunal Superior do Trabalho. 2022. 152 p. Dissertação (Mestrado em Direito). Faculdade de Direito, Universidade de Brasília – UnB, Brasília, 2022.

ARENDT, Hanna. A condição humana. Rio de Janeiro, Forense Universitária, 2007.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 2. ed. Rio de Janeiro: Campus, Elsevier, 2004.

BRASIL. Decreto nº 591, de 06 de julho de 1992. Brasília, DF, 1992.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portal da Inspeção do Trabalho. Disponível em: https://sit.trabalho.gov.br/radar/. Acesso em: 9 jun. 2025.

BRASIL. Presidência da República. Constituição Federal. Brasília, DF, 1988.

BRASIL. Senado Federal. Há 131 anos, senadores aprovavam o fim da escravidão no Brasil. Agência Senado. Brasília, 13/5/2019. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias. Acesso em: 9 jun. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Inteligência Artificial ajuda STF a acelerar classificação de processos. STF. Brasília, 17/4/2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=505767&ori=1. Acesso em: 5 jun. 2025.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução CSJT nº 367, de 27 de outubro de 2023. Brasília – DF, 2023.

CARNEIRO, Lucianne. Taxa de informalidade cai para menos de 40% no Brasil em 2022, diz IBGE. Valor, Rio de Janeiro, 28/2/2023. Disponível em: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2023/02/28/taxa-de-informalidade-cai-para-menos-de-40percent-no-brasil-em-2022-diz-ibge.ghtml. Acesso em: 14 jun. 2025.

HADDAD, Carlos Henrique Borlido; MIRAGLIA, Lívia Mendes Moreira. O Brasil, o trabalho escravo e a Corte Interamericana de Direitos Humanos: uma análise dos casos. In: MIRAGLIA, Lívia Mendes Moreira; HERNANDEZ, Juliana do Nascimento; OLIVEIRA, Rayhanna Fernandes de Souza Oliveira (org.). Trabalho escravo contemporâneo: conceituação, desafios e perspectivas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

LARA, Lorena. Lista suja do trabalho escravo tem 289 empregadores, aponta Ministério do Trabalho e Emprego. G1, Rio de Janeiro, 5/4/2023. Disponível em: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2023/04/05/lista-suja-do-trabalho-escravo-tem-289-empregadores-aponta-ministerio-do-trabalho-e-emprego.ghtml. Acesso em: 5 jun. 2023.

MALUF, Silva Helena Paráboli Martins; PESSOA, Flávia Moreira Guimarães. Desenvolvimento sustentável, trabalho decente e a Agenda 2030 da ONU na pauta do Poder Judiciário. In: ASSUNÇÃO, Any Àvila; CARVALHO, Augusto César Leite de (org.). O trabalho contemporâneo e suas dimensões de vulnerabilidade. Brasília: Venturoli, 2022. p. 117-130.

MPT – Ministério Público do Trabalho. Iniciativa SmartLab. Disponível em: [https://smartlabbr.org/](https://smartlabbr.org/). Acesso em: 5 junho 2025.

OIT – ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Agenda Nacional de Trabalho Decente. 2006. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---americas/---ro-lima/---ilo-brasilia/documents/publication/wcms_226229.pdf. Acesso em: 8 jun. 2025.

OIT – ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção (105) – Abolição do Trabalho Forçado. 05 jun. 1957.

OIT – ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção (29) – Trabalho Forçado ou Obrigatório. 10 jun. 1930.

OIT – ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Global estimates of modern slavery: forced labour and forced marriage. Genebra: OIT, 2022. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_norm/--ipec/documents/publication/wcms_854733.pdf. Acesso em: 5 jun. 2025.

OIT – ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Trabalho decente. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/temas/trabalho-decente/lang--pt/index.htm. Acesso em: 1º jun. 2025.

ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. ONU, 10 dez. 1948.

ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Objetivo de Desenvolvimento Sustentável. 8 Trabalho decente e crescimento econômico. 2021. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/8. Acesso em: 2 jun. 2025.

ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Transformando nosso mundo: a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. 2015. Disponível em: https://brasil.un.org/sites/default/files/2020-09/agenda2030-pt-br.pdf. Acesso em: 8 jun. 2025.

SACHS, Ignacy. Desenvolvimento: includente, sustentável, sustentado. Rio de Janeiro: Garamond, 2008.

SENTO-SÉ, Jairo Lins de Albuquerque. Trabalho escravo no Brasil. São Paulo: LTr, 2001.

SILVA, Leonardo Peter da. Processo Judicial Eletrônico: uma análise em dupla perspectiva – acesso à justiça e sustentabilidade. 2020, 142 p. Dissertação (Mestrado em Direitos Sociais e Processos Reivindicatórios). Centro Universitário Instituto de Educação Superior de Brasília – IESB, Brasília, 2020.

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Publicado

19-11-2025

Como Citar

Arantes, D. A. M., & Nunes, J. L. (2025). Entre a memória e a justiça: trabalho análogo ao escravo, trabalho decente e a ótica do ODS nº 8 da agenda 2030 da ONU . Revista Do Tribunal Superior Do Trabalho, 91(3), 133–149. https://doi.org/10.70405/rtst.v91i3.182

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