The duty of effective occupation in intermittent work contracts

Authors

  • Breno Medeiros Tribunal Superior do Trabalho
  • Renan Belutto Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

DOI:

https://doi.org/10.70405/rtst.v89i3.1

Keywords:

Employment Contract, Intermittent Work, Good Faith, Contractual Breach

Abstract

The modern understanding is that will is not the exclusive source of obligations assumed by contracting parties, which also arise from the principle of good faith, and the rights and duties that must be fulfilled in the execution of a legally-binding contract. Among the secondary duties that emerge from an employment contract, there is the duty of effective occupation, which must also be upheld in the intermittent employment contract. Consequently, if the employee is kept in inactivity, whether in an abusive and unreasonable way, for prolonged periods of time, a positive breach of contract occurs, giving the employee the right to damage compensation.

Author Biographies

Breno Medeiros, Tribunal Superior do Trabalho

Ministro do Tribunal Superior do Trabalho; doutor em Direito pela Universidade 9 de Julho – Uninove; pós-graduação em Engenharia da Qualidade – MBA – Master Business Administration – pela Universidade de São Paulo – USP; graduação em Direito pela Universidade Federal do Paraná; membro fundador da Academia Brasileira de Direito Portuário e Marítimo; professor e palestrante.

Renan Belutto, Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Juiz do trabalho substituto no TRT da 15ª Região; especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie; mestrando em Direito pela Universidade Nove de Julho.

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Published

2023-09-30

How to Cite

Medeiros, B., & Belutto, R. (2023). The duty of effective occupation in intermittent work contracts. Revista Do Tribunal Superior Do Trabalho, 89(3), 25–44. https://doi.org/10.70405/rtst.v89i3.1