The social purpose of company

a legal restriction to collective dismissals

Authors

DOI:

https://doi.org/10.70405/rtst.v89i3.12

Keywords:

Collective dismissal, Social purpose of the company, Social value of labor

Abstract

This research aims to investigate whether the principle of the social purpose of a company can serve as a limiting or impeding factor for the employer’s right to terminate employment in collective dismissals. The article analyzes the role of the company as an institution necessary for capitalism and for the economic, financial, and social order. Subsequently, the phenomenon of collective dismissal is examined, with the aim of understanding its core elements, definition, and impacts. The conclusion is that the employer’s potestative right regarding collective dismissal is not absolute, but limited by the guiding principle of economic activity: the social purpose of the company, which includes, among its pillars, the social value of labor.

Author Biographies

Camila Moraes

Doutora em Direito do Trabalho pela PUC-SP; Juíza do trabalho titular da 5ª Vara de Fortaleza/CE.

Naira Alencar

Mestranda em Direito na Universidade Federal do Ceará.

Beatriz Guerra

Acadêmica de Direito da Universidade de Fortaleza.

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Published

2023-09-30

How to Cite

Moraes, C., Alencar, N., & Guerra, B. (2023). The social purpose of company: a legal restriction to collective dismissals. Revista Do Tribunal Superior Do Trabalho, 89(3), 215–228. https://doi.org/10.70405/rtst.v89i3.12

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