Função social da empresa

uma restrição jurídica à dispensa coletiva

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.70405/rtst.v89i3.12

Palabras clave:

Dispensa coletiva, Função social da empresa, Valor social do trabalho

Resumen

Investiga se o princípio da função social da empresa pode atuar como fator limitador ou impeditivo do direito de rescisão do empregador nas dispensas coletivas. Analisa-se a posição da empresa como instituição necessária ao capitalismo e à ordem econômica financeira e social. Em seguida, analisa-se o fenômeno da dispensa coletiva, com o objetivo de compreender seus elementos característicos, sua definição e seus impactos. Conclui-se que o direito potestativo do empregador quanto à dispensa coletiva não é absoluto, limitado pelo princípio vetor da atividade econômica: a função social da empresa, que tem como um de seus pilares o valor social do trabalho.

Biografía del autor/a

Camila Moraes

Doutora em Direito do Trabalho pela PUC-SP; Juíza do trabalho titular da 5ª Vara de Fortaleza/CE.

Naira Alencar

Mestranda em Direito na Universidade Federal do Ceará.

Beatriz Guerra

Acadêmica de Direito da Universidade de Fortaleza.

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Publicado

2023-09-30

Cómo citar

Moraes, C., Alencar, N., & Guerra, B. (2023). Função social da empresa: uma restrição jurídica à dispensa coletiva. Revista Do Tribunal Superior Do Trabalho, 89(3), 215–228. https://doi.org/10.70405/rtst.v89i3.12

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