The intra-workday break as an occupational health and safety rule and the impossibility of reducing it by collective agreement

Authors

DOI:

https://doi.org/10.70405/rtst.v90i1.41

Keywords:

Breaks, Collective bargaining, Worker’s health

Abstract

This paper seeks to offer a critique regarding the Supreme Court’s decision in Extraordinary Appeal n. 1,121,633, which culminated in the establishment of TRG n. 1,046, which admitted the reduction of the intra-workday break through collective bargaining, despite the fact that it is an occupational health and safety rule. Initially, the paper deals with health and safety at work as fundamental rights of workers. Next, it deals with the theory of the prevalence of what was negotiated over what was legislated, included in the Consolidation of Labor Laws by Federal Law No. 13,467/2017. Finally, the paper deals with the unconstitutionality of article 611-A, item III, of the Consolidation of Labor Laws, for being an affront to article 7th, item XXII, of the Federal Constitution and for clearly being a regression of social rights.

Author Biography

Gustavo Henrique Paschoal

Doutor em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP; mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino – ITE; especialista em Direito e Processo do Trabalho pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – Univem; professor da graduação em Direito da Faculdade do Norte Pioneiro – Fanorpi; professor dos cursos de pós-graduação do ProJuris Cursos Jurídicos e da Universidade de Marília – Unimar; procurador do Município de Ourinhos/SP.

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Published

2024-03-31

How to Cite

Paschoal, G. H. (2024). The intra-workday break as an occupational health and safety rule and the impossibility of reducing it by collective agreement. Revista Do Tribunal Superior Do Trabalho, 90(1), 180–193. https://doi.org/10.70405/rtst.v90i1.41

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