O trabalho no nomadismo digital

liberdade, oportunidade e desafios

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.70405/rtst.v91i1.129

Palabras clave:

nomadismo digital, teletrabalho, estilo de vida

Resumen

O nomadismo digital é um estilo de vida em que trabalhadores usam a tecnologia para realizar suas funções de forma remota, sem residência fixa. Propicia flexibilidade e liberdade, tendo ganhado força após a pandemia de Covid-19. O tema também se relaciona aos conceitos de gig economy, o crowdwork, shadow stand-ins, borderless talent, anywhere office, workation e chronoworking. Muitos países já oferecem vistos para nômades digitais e a matéria já conta com alguma regulamentação jurídica. Embora enfrente desafios e requeira um bom planejamento, o movimento reflete uma busca crescente por equilíbrio entre trabalho e lazer.

Biografía del autor/a

Breno Medeiros, Tribunal Superior do Trabalho

Ministro do Tribunal Superior do Trabalho; pós-graduado em Engenharia da Qualidade – MBA pela
USP; doutor em Direito Empresarial pela Uninove. Orcid: https://orcid.org/0000-0001-8454-9305.
Lattes: http://lattes.cnpq.br/2518980276806811. E-mail: brenomedeiros@tst.jus.br.

Karine Vaz de Melo Mattos Abreu, Uninove

Juíza substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; pós-graduada em Direito Público;
mestranda em Direito Empresarial pela Uninove. Orcid: https://orcid.org/0009-0004-8966-1397.
Lattes: http://lattes.cnpq.br/1625564259350953. E-mail: karinevaz@trt15.jus.br.

Citas

AGRELA, Lucas. Programa de residência da Estônia permite ser “nômade digital”, 2021. Disponível em: https://exame.com/tecnologia/programa-de-residencia-da-estonia-permite-ser-nomade-digital/. Acesso em: 06 ago. 2024.

ALVES, Martha. Nomadismo digital é uma realidade para 35 milhões de pessoas no mundo, 2023. Disponível em: https://www.infomoney.com.br/carreira/nomadismo-digital-e-uma-realidade-para-35-milhoes-de-pessoas-no-mundo/. Acesso em: 01 ago. 2024.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.

BRASIL. Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022. Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília/DF, 18 maio 2022.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União: Rio de Janeiro/RJ, 09 ago. 1943.

BRASIL. Resolução CNIG MJSP nº 45, de 9 de setembro de 2021. Dispõe sobre a concessão de visto temporário e de autorização de residência para imigrante, sem vínculo empregatício no Brasil, cuja atividade profissional possa ser realizada de forma remota, denominado “nômade digital”. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília/DF, 24 jan. 2022.

BRASIL. Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016. Regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Diário da Justiça Eletrônico/CNJ: nº 102, Brasília/DF, 17 jun. 2016.

BRASIL. Lei nº 12.551, de 15 de dezembro de 2011. Altera o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília/DF, 16 dez. 2011.

BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília/DF, 14 jul. 2017.

BRASIL. Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022. Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação ao empregado e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília/DF, 05 set. 2022.

BROWN, Lynn. How has the digital nomad trend evolved over the years?, 2024. Disponível em: https://www.bbc.com/travel/article/20240925-the-evolution-of-the-digital-nomad. Acesso em: 01 out. 2024.

CAMPOS, Tiago Soares. Ciganos. Brasil Escola, 2024. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/historiag/ciganos.htm. Acesso em: 02 ago. 2024.

COSTA, Cynthia Lessa. Trabalho na era digital e a necessidade de cooperação entre Estados como política pública de combate à precarização. In: SILVA, Rogério Luiz Nery da; MOURA, Emerson Affonso da Costa (org.). Direitos sociais e políticas públicas I [Recurso eletrônico on-line]. Florianópolis: CONPEDI, 2023.

DICIONÁRIO PRIBERAM DA LÍNGUA PORTUGUESA. Nômade. Disponível em: https://dicionario.priberam.org/n%C3%B4made. Acesso em: 01 ago. 2024.

HEEKS, Richard. Digital economy and digital labour terminology: making sense of the “gig economy”, “online labour”, “crowd work”, “microwork”, “platform labour”, etc. (August 3, 2017). Development Informatics Working Paper, n. 70. Disponível em: https://ssrn.com/abstract=3431728. Acesso em: 05 ago. 2024.

IBGE. Pesquisa nacional por amostra de domicílios contínua: teletrabalho e trabalho por meio de plataformas digitais, 2022. Rio de Janeiro: IBGE, 2023.

JOHANSON, Mark. The digital nomad visas luring workers overseas, 2022. Disponível em: https://www.bbc.com/worklife/article/20220707-the-digital-nomad-visas-luring-workers-overseas. Acesso em: 05 ago. 2024.

KAPLAN, Andreas M.; HAENLEIN, Michael. The fairyland of second life: virtual social worlds and how to use them. Business Horizons, v. 52, Issue 6, p. 563-572, 2009.

MAFFEZZOLLI, Caroline. Anywhere office: conheça o conceito que tem virado tendência entre as organizações, 2022. Disponível em: https://gptw.com.br/conteudo/artigos/anywhere-office/. Acesso em: 05 ago. 2024.

MARQUES, J. M.; TEIXEIRA, A. O impacto do mundo VUCA nas organizações brasileiras: um estudo de caso em uma empresa do setor de tecnologia, 2019. Revista de Administração Contemporânea, 23(1), 61-81.

MÁRQUEZ, Rubén. El teletrabajo ya no es la estrella, el Borderless Talent es la tendencia que se ha adueñado de las conversaciones entre los CEO de tecnología, 2024. Disponível em: https://caedsa-proteccioncivil.com.mx/2024/07/02/el-teletrabajo-ya-no-es-la-estrella-el-borderless-talent-es-la-tendencia-que-se-ha-aduenado-de-las-conversaciones-entre-los-ceo-de-tecnologia/. Acesso em: 06 ago. 2024.

MÁRQUEZ, Rubén. La Generación Z ha convertido los Shadow Stand-ins en tendencia en el teletrabajo, y creen que su cuestionable estrategia ha llegado para quedarse, 2024. Disponível em: https://caedsa-proteccioncivil.com.mx/2024/07/05/la-generacion-z-ha-convertido-los-shadow-stand-ins-en-tendencia-en-el-teletrabajo-y-creen-que-su-cuestionable-estrategia-ha-llegado-para-quedarse/. Acesso em: 06 ago. 2024.

MEDEIROS, Breno. A sociedade 5.0 e o novo balizamento normativo das relações de trabalho no plano das empresas. Brasília: Venturoli Editora, 2023.

MEDEIROS, Breno; SAYEG, Ricardo. O teletrabalho sob a ótica da quarta revolução industrial no âmbito da economia de mercado à luz do capitalismo humanista. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 87, n. 4, out./dez. 2021.

MOREIRA, Jaqueline Costa Castilho. O virtual como ideia em trânsito e o nomadismo digital pedagógico como atitude docente (Brasil). Revista Online de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 21, n. esp. 3, p. 1668-1679, dez. 2017.

MURCIA, Esperanza. Llega el “cronoworking” a España: los trabajadores son quienes elegirán su horario laboral, 2024. Disponível em: https://noticiastrabajo.huffingtonpost.es/ empleo/llega-cronoworking-espana-los-trabajadores-son-quienes-elegiran-su-horario-laboral/. Acesso em: 05 ago. 2024.

MUZZI, Patrícia; CÂNDIDO, Filipe Soares; ALMEIDA, Isabela Antônia Rodrigues de. Nômades digitais e seus aspectos trabalhistas e tributários, 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-out-14/opiniao-nomade-digital-aspecto-trabalhista-tributario/. Acesso em: 06 ago. 2024.

OLIVEIRA, Helena. Projeto-piloto da semana de quatro dias no Reino Unido foi um “êxito retumbante”, 2023. Disponível em: https://www.jornaldenegocios.pt/economia/emprego/detalhe/projeto-piloto-da-semana-de-quatro-dias-no-reino-unido-foi-um-exito-retumbante. Acesso em: 01 ago. 2024.

ONU. Mudanças climáticas impulsionam migrações e deslocamentos forçados, 2021. Disponível em: https://brasil.un.org/ pt-br/157286-mudanças-climáticas-impulsionam-migrações-e-deslocamentos-forçados. Acesso em: 06 ago. 2024.

SOBRATT. 1ª cartilha para pessoas com deficiência e pessoas neurodivergentes em teletrabalho, 2024. Disponível em: https://www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/wp-content/uploads/2024/02/Cartilha-Teletrabalho.pdf. Acesso em: 06 ago. 2024.

SOBRATT. Cartilha de orientação para implantação e prática do teletrabalho, 2020. Disponível em: https://www.sobratt. org.br/solicitar-cartilha-de-teletrabalho/. Acesso em: 06 ago. 2024.

ZIPPERER, André Gonçalves. As implicações jurídicas do workation, período que mistura descanso e trabalho, 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-fev-14/zipperer-workation-periodo-mistura-descanso-trabalho/. Acesso em: 05 ago. 2024.

Publicado

2025-04-30

Cómo citar

Medeiros, B., & Abreu, K. V. de M. M. (2025). O trabalho no nomadismo digital: liberdade, oportunidade e desafios. Revista Do Tribunal Superior Do Trabalho, 91(1), 19–33. https://doi.org/10.70405/rtst.v91i1.129

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