A dispensa coletiva e o Tema 638 do STF
limites, interpretação e divergência jurisprudencial
DOI:
https://doi.org/10.70405/rtst.v92i2.314Palavras-chave:
Dispensa coletiva, Tema 638 do Supremo Tribunal Federal, Negociação coletiva, Segurança jurídicaResumo
No Brasil, o julgamento do Tema 638 pelo Supremo Tribunal Federal representou importante marco ao reconhecer a imprescindibilidade da intervenção sindical prévia como requisito procedimental para a dispensa coletiva. No entanto, a decisão não definiu critérios objetivos para a caracterização da referida dispensa. Diante desse panorama, busca-se responder: em que medida a tese firmada no Tema 638 é suficiente para conferir segurança jurídica ao regime jurídico das dispensas coletivas no Brasil? Por conseguinte, o objetivo do artigo consiste em analisar os limites e a efetividade do Tema, a partir da evolução doutrinária e jurisprudencial do instituto, de seus fundamentos constitucionais, do direito comparado e, sobretudo, de pesquisa empírica sobre os julgados do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Os resultados demonstram que a ausência de critérios objetivos para a caracterização da dispensa em massa levou a jurisprudência a desenvolver, casuisticamente, distintos parâmetros de identificação do instituto.
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