A responsabilidade trabalhista de sócios, administradores, controladores e acionistas com poder de influência nas empresas falidas ou em recuperação judicial: aspectos de Direito Processual e Material
DOI:
https://doi.org/10.70405/rtst.v89i4.48Palavras-chave:
Desconsideração da Personalidade Jurídica, Responsabilidade, Pessoa Jurídica, ExecuçãoResumo
Este artigo objetiva investigar o alcance a responsabilidade por dívidas trabalhistas. Explora-se a desconsideração da personalidade jurídica em cenários de falência e recuperação judicial. Neste escopo, são abordados desafios associados ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) na justiça do trabalho, destacando a possibilidade, ou não, de interferência no planejamento de pagamentos conforme quadro de credores organizado no juízo universal. Em conclusão, enfatiza-se a importância crucial do juízo concursal na avaliação de limites da responsabilidade de sócios, acionistas, administradores e controladores de empresas submetidas à recuperação ou falência.
Referências
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 583955. Órgão Julgador: Tribunal Pleno/STF. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Data de Afetação: 21/06/2008. Julgado em: 28/05/2009. Acórdão publicado em: 28/08/2009. Trânsito em julgado: 30/11/2009. Disponível em https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/tema.asp?num=90. Acesso em: 23 ago. 2023.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Apelação nº 00000274520105020262. Relator: Maria de Lourdes Antonio. 17ª Turma.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Processo nº 10003824920165020255. Relator: Ivani Contini Bramante. 4ª Turma - Data de Publicação: 9/6/2021.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Apelação nº 00210195220155040373. Relator: Janney Camargo Bina. Data de Julgamento: 17/2/2023. Seção Especializada em Execução.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. ROT - 0000161-47.2021.5.06.0142. Redator: Paulo Alcantara. Data de Julgamento: 23/03/2022. Segunda Turma. Data da Assinatura: 24/3/2022.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00111369520195030041. Relator: Guilherme Augusto Caputo Bastos. Data de Julgamento: 26/4/2023. 8ª Turma. Data de Publicação: 15/5/2023.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Agravo nº 4816720145060005. Relator: Mauricio Godinho Delgado. Data de Julgamento: 29/06/2022. 3ª Turma. Data de Publicação: 1/7/2022.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista nº 00029256120115020079. Relator: Augusto Cesar Leite De Carvalho. Data de Julgamento: 19/04/2023. 6ª Turma. Data de Publicação: 24/4/2023.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista nº 102052020185180103. Relator: Augusto Cesar Leite De Carvalho. Data de Julgamento: 26/05/2021. 6ª Turma. Data de Publicação: 28/5/2021.
LOBO, Jorge. Extensão da falência por abuso de controle. In: TOLEDO, Paulo Fernando Campos Salles de; SATIRO, Francisco (coord.). Direito das empresas em crise: problemas e soluções. São Paulo: Quartier Latin, 2012.
PICKERING, Murray. The company as a separate legal entity. The Modern Law Review, v. 31, n. 5, p.481-511, set. 1968.
REQUIÃO, Rubens. Abuso de direito e fraude através da personalidade jurídica “Disregard Doctrine”. In: Enciclopédia Saraiva do Direito. São Paulo, v. 2, p. 58-77, 1977.
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