A competência constitucional da Justiça do Trabalho e as recentes decisões do STF

a necessidade de consideração dos fatos constitucionais

Autores/as

  • Luiz Ronan Neves Koury Faculdade de Direito Milton Campos

DOI:

https://doi.org/10.70405/rtst.v90i4.106

Palabras clave:

Competência, Justiça do trabalho, Verdade, Fatos constitucionais

Resumen

O artigo versa sobre a competência constitucional da Justiça do Trabalho e os recentes julgamentos das Reclamações Constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), procurando deixar evidenciada a inflexão na jurisprudência do STF sobre o tema. É que a trajetória de regulamentação da referida competência material nas constituições foi sempre de ampliação de seu espaço normativo e não na forma reducionista como se verifica nas recentes decisões das Reclamações Constitucionais. Tal entendimento contraria a noção de verdade, própria do Estado Constitucional, que tem como referência a necessária análise dos fatos constitucionais para, no caso, estabelecer o verdadeiro alcance da expressão “relação de trabalho” e a consequente competência constitucional da Justiça do Trabalho.

Biografía del autor/a

Luiz Ronan Neves Koury, Faculdade de Direito Milton Campos

Desembargador aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, convocado para atuar no TST no período de 2005 a 2007; mestre em Direito Constitucional pela UFMG; professor de Direito Processual do Trabalho e coordenador do Grupo de Pesquisa Interfaces do Processo Civil com o Processo do Trabalho - IPCPT da Faculdade de Direito Milton Campos.

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Publicado

2024-12-31

Cómo citar

Koury, L. R. N. (2024). A competência constitucional da Justiça do Trabalho e as recentes decisões do STF: a necessidade de consideração dos fatos constitucionais. Revista Do Tribunal Superior Do Trabalho, 90(4), 61–74. https://doi.org/10.70405/rtst.v90i4.106

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