A competência constitucional da Justiça do Trabalho e as recentes decisões do STF
a necessidade de consideração dos fatos constitucionais
DOI:
https://doi.org/10.70405/rtst.v90i4.106Palavras-chave:
Competência, Justiça do trabalho, Verdade, Fatos constitucionaisResumo
O artigo versa sobre a competência constitucional da Justiça do Trabalho e os recentes julgamentos das Reclamações Constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), procurando deixar evidenciada a inflexão na jurisprudência do STF sobre o tema. É que a trajetória de regulamentação da referida competência material nas constituições foi sempre de ampliação de seu espaço normativo e não na forma reducionista como se verifica nas recentes decisões das Reclamações Constitucionais. Tal entendimento contraria a noção de verdade, própria do Estado Constitucional, que tem como referência a necessária análise dos fatos constitucionais para, no caso, estabelecer o verdadeiro alcance da expressão “relação de trabalho” e a consequente competência constitucional da Justiça do Trabalho.
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