O significado da negociação coletiva enquanto processo não estatal de formação da norma trabalhista, a partir das fontes do direito do trabalho

para refutar a falsa "prevalência" do negociado sobre legislado

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.70405/rtst.v89i3.11

Palabras clave:

Negociação coletiva , Processo de produção da norma, Fontes, Princípios

Resumen

Pretende enquadrar a negociação coletiva no contexto das fontes do direito do trabalho, e por consequência a luta e a consciência de classe. Enquanto processo não estatal de formação da norma, a sua interpretação e aplicação devem respeitar os princípios do direito e do processo do trabalho, os seus caracteres de irrenunciabilidade, inderrogabilidade, indisponibilidade e ordem pública. A aplicação da norma trabalhista não deve dar preferência ao negociado sobre o legislado, nem ao legislado sobre o negociado, mas à norma jurídica mais favorável, àquela que atende aos princípios constitucionais fundamentais, às normas da OIT; que privilegie as condições mais benéficas aos trabalhadores e que não permita o retrocesso dos direitos sociais.

Biografía del autor/a

Everaldo Andrade

Doutor em Direito pela Universidade de Deusto; professor da Universidade Federal de Pernambuco.

Ariston Costa

Doutorando em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco; mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco.

Citas

AFTALÍON, Henrique R. et al. Introduccion al derecho. Buenos Aires: La Ley, 1964.

ALTHUSSER, Louis. A transformação da flosofa: seguido de Marx e Lênin perante Hegel. São Paulo: Edições Mandacaru, 1989.

ANDRADE, Everaldo Gaspar Lopes de. A hermenêutica jurídica contemporânea no contexto do direito do trabalho. In: DINIZ, João Janguiê Bezerra; RIBEIRO, Marcelo (org.). Constituição, processo e cidadania. Brasília: Gomes & Oliveira, 2013.

ANDRADE, Everaldo Gaspar Lopes de. As antinomias do artigo 8º da Constituição Federal: um contraponto à doutrina dominante. Revista do TRT da 8ª Região, Belém, vol. 44, n. 86, 2011, p. 107-123.

ANDRADE, Everaldo Gaspar Lopes de. Direito do trabalho e pós-modernidade: fundamentos para uma teoria geral. São Paulo: LTr, 2005.

ANDRADE, Everaldo Gaspar Lopes de. O direito do trabalho na flosofa e na teoria social crítica: os sentidos do trabalho na cultura e no poder das organizações.

ANDRADE, Everaldo Gaspar Lopes de. Princípios de direito do trabalho: fundamentos teórico-flosófcos. São Paulo: LTr, 2008.

ANDRADE, Everaldo Gaspar Lopes de. Teoria geral do direito do trabalho: explicações científcas do método dialético discursivo e da crítica flosófca da modernidade. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2023. DOI: https://doi.org/10.53071/boo-2022-05-13-627eaa0d84c66

ANDRADE, Gaspar. Manuel era fel e flho da liberdade. In: CD Versos Vialejos e Quebranguladas. Recife: 2005, Independente.

ANTUNES, Ricardo. Adeus ao trabalho? Ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. São Paulo: Cortez, 1995.

ANTUNES, Ricardo. Os sentidos do trabalho: ensaio sobre a afrmação e a negação do trabalho. São Paulo: Boitempo, 2006.

BAUMAN, Zygmunt. Ética pós-moderna. São Paulo: Paulus, 1997.

BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2010.

BOURDIEU, Pierre. Os usos das ciências sociais: por uma sociologia clínica do campo científco. São Paulo: Editora Unesp, 2004.

CAVALCANTE FILHO, Oton Albuquerque. Liberdades sindicais versus atos antissindicais: a dogmática jurídica e a doutrina da OIT no contexto das lutas emancipatórias contemporâneas. São Paulo: LTr, 2008.

DA SILVA, Antônio Álvares. Unidade e pluralismo sindical. In: PRADO, Ney (coord.). Direito sindical brasileiro: estudos em homenagem ao prof. Arion Sayão Romita. São Paulo: LTr, 1998.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2005.

GHERA, Edoardo. Perspectiva do contrato individual de trabalho. In: Anais do Seminário Internacional: relações de trabalho, aspectos jurídicos, sociais e econômicos. Brasília: MPT, 1998.

GOHN, Maria da Glória. Histórias dos movimentos e lutas sociais: a construção da cidadania dos brasileiros. São Paulo: Loyola, 1995.

GOHN, Maria da Glória. Teorias dos movimentos sociais: paradigmas clássicos e contemporâneos. São Paulo: Loyola, 1997.

GOHN, Maria da Gloria; BRINGEL, Breno M. (org.). Movimentos sociais na era da globalização. Petrópolis: Vozes, 2012.

GOMES, Orlando; GOTTSCHALK, Elson. Curso de direito do trabalho. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

JAVILLIER, J-C. Manual de direito do trabalho. São Paulo: LTr, 1988.

LIRA, Fernanda Barreto. A greve e os novos movimentos sociais: para além da dogmática jurídica e da doutrina da OIT. São Paulo: LTr, 2009.

LOSOVISKI, A. Marx e os sindicatos. São Paulo: Cultura Brasileira, 1928.

LUXEMBURGO, Rosa de. Huelga de masas, partido y sindicatos. México: Grijalbo, 1970.

MARTINEZ, Luciano. Condutas antissindicais. São Paulo: Saraiva, 2013.

MARTINS, Sergio Pinto. Contribuições sindicais: direito comparado e internacional. São Paulo: Atlas, 2004.

MARX, Karl; ENGELS, F. O manifesto do partido comunista. Porto Alegre: L&PM, 2012. DOI: https://doi.org/10.9771/gmed.v5i1.9647

MONTAÑO, Carlos; DURIGUETTO, Maria Lúcia. Estado, classe e movimento social. São Paulo: Cortez, 2011.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho. São Paulo: Saraiva, 2006.

OLIVEIRA JORGE (direção). Filme perdão Mister Fiel. O operário que derrubou a ditadura no Brasil. www.perdaomisterfel.com.br/.

PLÁ, Rodriguez Américo. Princípios de direito do trabalho. São Paulo: LTr.

ROMAGNOLI, Humberto. Estabilidade versus precariedade. In: Anais do Seminário Internacional: relações de trabalho, aspectos jurídicos, sociais e econômicos. Brasília: MPT, 1998.

SALDANHA, Nelson. Sociologia do direito. 6. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

SÜSSEKIND, Arnaldo, MARANHÃO, Délio, VIANNA, Segadas; TEIXEIRA, Lima. Instituições de direito do trabalho. São Paulo: LTr, 1999, v. II.

TAPAJÓS, Renato (direção). Linha de montagem. 1988. www.adorocinema.com/filmes/linha-de-montagem/.

TOSCANO, Stefano Gonçalves Régis. Verdade, poder e direito em Michel Foucault: reverberações nietzschianas e deleuzianas, a partir do perspectivismo e das relações de força. Tese de doutorado. Recife: Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Pernambuco. Texto avulso, 2010.

UHNG UUR, Domenico; LACERDA JÚNIOR, Fernando (org.). Psicologia, políticas e movimentos sociais. Petrópolis: Vozes, 2016.

Publicado

2023-09-30

Cómo citar

Andrade, E., & Costa, A. (2023). O significado da negociação coletiva enquanto processo não estatal de formação da norma trabalhista, a partir das fontes do direito do trabalho : para refutar a falsa "prevalência" do negociado sobre legislado. Revista Do Tribunal Superior Do Trabalho, 89(3), 201–214. https://doi.org/10.70405/rtst.v89i3.11

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