Projeto de Lei complementar nº 12/2024

fissuras no diálogo social e desafios para a promoção do trabalho decente nas plataformas digitais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.70405/rtst.v90i3.9

Palavras-chave:

Regulação do trabalho por meio de plataformas digitais, Projeto de Lei Complementar nº 12/2024, Trabalho decente

Resumo

A regulação do trabalho através de plataformas digitais é um tema que está globalmente em disputa. No cenário nacional, a questão ganhou destaque no debate público em março deste ano, quando o Presidente da República propôs o Projeto de Lei Complementar nº 12/2024 (PLP 12/2024), que pretende regulamentar o trabalho dos motoristas por aplicativo. No entanto, o projeto foi amplamente rejeitado por diversos setores da sociedade, o que resultou em 95% de desaprovação em uma enquete no site da Câmara dos Deputados e em uma manifestação nacional, organizada pelos motoristas, contra a proposta. Assim, este artigo busca compreender a reação dos trabalhadores e analisar criticamente os principais pontos do PLP 12/2024 sob o prisma do trabalho decente, com o objetivo de identificar quais aspectos do projeto estão alinhados a esse paradigma e quais dele divergem.

Biografia do Autor

André Nóbrega Porto

Mestre em Ciências Jurídicas pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba; pós-graduado lato sensu em Direito do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes.

Jailton Macena de Araújo

Doutor em Ciências Jurídicas; professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da UFPB.

Referências

ABRAMO, L. Uma década de promoção do trabalho decente no Brasil: uma estratégia de ação baseada no diálogo social. Genebra: OIT, 2015.

AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS. Relatório da regulamentação do trabalho de motoristas de aplicativo deve ser apresentado antes do recesso. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1056586-relatorio-da-regulamentacao-do-trabalho-de-motoristas-de-aplicativo-deve-ser-apresentado-antes-do-recess. Acesso em: 1 maio de 2024.

ANTUNES, R. PL dos aplicativos. 2024. Disponível em: https://aterraeredonda.com.br/pl-dos-aplicativos. Acesso em: 1 maio 2024.

BELTRAMELLI NETO, S.; VOLTANI, J. de C. Investigação histórica do conteúdo da concepção de Trabalho Decente no âmbito da OIT e uma análise de sua justiciabilidade. Revista de Direito Internacional, Brasília, v. 16, n. 1, p. 166-185, 2019.

BRASIL. Secretaria de Comunicação Social. Empresas e trabalhadores debateram proposta de regulação do trabalho autônomo por plataforma. Brasília: Secretaria de Comunicação Social, 06 mar. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/secom/pt-br/fatos/brasil-contra-fake/noticias/2023/3/empresas-e-trabalhadores-debateram-proposta-de-regulacao-do-trabalho-autonomo-por-plataforma. Acesso em: 25 abr. de 2024.

BRITO FILHO, J. C. M. Trabalho decente: análise jurídica da exploração do trabalho, trabalho escravo e outras formas de trabalho indigno. 6. ed. São Paulo: LTr, 2023.

CECATO, M. Á. B. Interfaces do trabalho com o desenvolvimento: inclusão do trabalhador segundo os preceitos da declaração de 1986 da ONU. Prima Facie, João Pessoa, v. 11, p. 23-42, 2012.

COSTANZI, R. N. Desequilíbrios financeiros do microempreendedor individual (MEI). Brasília: IPEA, 2018.

DATAFOLHA. Futuro do trabalho por aplicativo. São Paulo: Datafolha, 2023. Disponível em: https://content.news.ifood.com.br/uploads/2023/05/Datafolha_PM5597-final.pdf. Acesso em: 2 maio 2024.

DECCACHE, D. PLP 12/2024 e o fim do salário-mínimo: o que não lhe contaram. Instituto Humanitas Unisinos, 2024. Disponível em: https://www.ihu.unisinos.br/categorias/638138-o-plp-12-2024-e-o-fim-do-salario-minimo-no-brasil-o-que-nao-lhe-contaram-sobre-o-pl-da-uber-artigo-de-david-deccache. Acesso em: 29 abr. de 2024.

FELICIANO, G. G. Mais um pouco de caos. Academia Brasileira de Direito do Trabalho, 2024. Disponível em: https://andt.org.br/mais-um-pouco-de-caos. Acesso em: 4 maio de 2024.

FILGUEIRAS, V.; ANTUNES, R. Plataformas digitais, uberização do trabalho e regulação no capitalismo contemporâneo. In: ANTUNES, R. (org.). Uberização, trabalho digital e indústria 4.0. São Paulo: Boitempo, 2020.

FUNDACENTRO; UFBA. Levantamento sobre o trabalho de entregadores e motoristas das autointituladas “plataformas digitais”. Relatório de Pesquisa, n. 2, v. I. FUNDACENTRO e UFBA, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/comunicacao/noticias/noticias/2023/agosto/fundacentro-e-ufba-celebram-acordo-para-mapear-adoecimento-ocupacional/relatorio-caminhos-do-trabalho-2023-entregadores-e-motoristas-final.pdf. Acesso em: 16 dez. 2023.

GAV. Uber muda forma de cobrança a motoristas e extingue taxa fixa. GAV News, 2024. Disponível em: https://blog.gavclub.com.br/uber-muda-cobranca-motoristas. Acesso em: 2 maio 2024.

GHAI, D. Decent work: concept and indicators. International Labour Review, v. 142, n. 2, p. 113-145, 2003.

GUEDES, O. PT tenta aproximação, mas motoristas e entregadores de aplicativos se alinham à direita. G1 política, 2024. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/blog/octavio-guedes/post/2024/03/08/pt-tenta-aproximacao-mas-motoristas-e-entregadores-de-aplicativos-se-alinham-a-direita.ghtml. Acesso em: 2 maio 2024.

GUNTHER, L. E. O Trabalho Decente como Paradigma da Humanidade no Século XXI. Revista Síntese: Trabalhista e Previdenciária, São Paulo, v. 25, n. 310, abr. 2015.

IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua: teletrabalho e trabalho por meio de plataformas digitais 2022. Rio de Janeiro: IBGE, 2023.

KALIL, R. B. Os problemas do PL que regula o trabalho dos motoristas via aplicativo. Carta Capital, 2024. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/opiniao/os-problemas-do-pl-que-regula-o-trabalho-dos-motoristas-via-aplicativo. Acesso em: 3 maio 2024.

LAAN, M. V. D.; RONCATO, M. S. Uberização do trabalho e produção de diferenças. In: ANTUNES, R. (org.). Icebergs à deriva: o trabalho nas plataformas digitais. São Paulo: Boitempo, 2023.

LEÃO, D. A. Trabalho através das plataformas digitais: da liquefação da modernidade à hermenêutica constitucional da solidariedade e do valor social do trabalho. 2023. Tese (Doutorado) – Curso de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas, Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 2023.

OIT. Trabajo decente. Memoria del Director General a la 87ª Reunión de la Conferencia

Internacional del Trabajo. Ginebra: OIT, 1999.

PINHEIRO-MACHADO, R. Why and How Precarious Workers Support Neo-Illiberalism. In: MILBERG, W.; LIESS, T. (orgs). Beyond neoliberalism and neo-illiberalism: economic policies and performance for sustainable democracy. New York: The New School for Social Research, 2023.

PRONI, M. W.; ROCHA, T. T. da. A OIT e a promoção do trabalho decente no Brasil. Revista ABET, João Pessoa, vol. IX, n. 1, p. 11-33, 2010.

RYDLEWSKI, C. Acordo sobre regras de trabalho por aplicativo emperra em Brasília. Metrópoles, 13 set. 2023. Disponível em: https://www.metropoles.com/negocios/acordo-sobre-regras-de-trabalho-por-aplicativo-emperra-em-brasilia. Acesso em: 20 jan. 2024.

SEVERO, V. S.; SOUTO MAIOR, J. L. O PL do assassinato dos direitos trabalhistas. Brasil de Fato, 2024. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2024/03/14/o-pl-do-assassinato-dos-direitos-trabalhistas. Acesso em: 4 maio 2024.

SLEE, T. Uberização: a nova onda do trabalho precarizado. Tradução: João Peres. São Paulo: Elefante, 2017.

SOUZA, I. F. de. Dirigindo Uber: um estudo da subordinação jurídica a partir da etnografia. 2023. Tese (Doutorado) – Programa de Pós-Graduação em Estado e Sociedade da Universidade Federal do Sul da Bahia, Porto Seguro, 2023.

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Publicado

30-09-2024

Como Citar

Porto, A. N., & Araújo, J. M. de. (2024). Projeto de Lei complementar nº 12/2024: fissuras no diálogo social e desafios para a promoção do trabalho decente nas plataformas digitais. Revista Do Tribunal Superior Do Trabalho, 90(3), 158–182. https://doi.org/10.70405/rtst.v90i3.9

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